Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/2001 por EXCELLENCE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDFA,
processo nº 823199169, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSULTORIA PROFISSIONAL; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL; CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2120
29/03/2011INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823546047.código 100 · RPI 2099
08/01/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG C/ CAD 818584106 E 818584114, REG C/ CAD AG. REC. 819063932, PED 823546047código 241 · RPI 1931
30/09/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON - JAPAN INSTITUTE OF PLANT MAINTENANCE ( JP )código 009 · RPI 1708
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592
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