Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2001 por CELUMINANDA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME,
processo nº 823194167, nas classes 42.
Registro em vigor até 25/10/2031.
SERVIÇOS DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210274469 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELUMINANDA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Victor Mastrorocco<br />código IPAS270 · RPI 2644
08/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210343842 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CELUMINANDA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Victor Mastrorocco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Sérgio Victor Mastrorocco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2644
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
08/02/2011ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1887 DE 06/03/2007, POR ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 2092
06/03/2007ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1887
22/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1859
10/07/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1592