Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/04/2001 por STORM RIDER IND E COM DE PRANCHAS DE SURF LTDA ME,
processo nº 823171221, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823171221
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823171221 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818229357 (RIDER KID S), Processo 815636601 (R RIDER), Processo 816959048 (RIDER) e Processo 814502580 (R RIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirada da especificação a expressão ?Em geral? por ser genérica para fins de classificação internacional e inserida ?Artigos? para melhor adequação à NCL (7) 25 reivindicada.código IPAS024 · RPI 2383
24/05/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 16010005927 (08/08/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>STORM RIDER IND E COM DE PRANCHAS DE SURF LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2368
19/01/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 810110453449 (11/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>STORM RIDER IND E COM DE PRANCHAS DE SURF LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A publicação referente ao exame de mérito será publicada nas próximas RPIs.<br />código IPAS566 · RPI 2350
09/09/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON : GRENDENE S/A (RS)código 009 · RPI 1705
26/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1590