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HEBER BIOTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2000 por HEBER BIOTEC S.A., processo nº 823168611, nas classes 05. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823168611
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/09/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularHEBER BIOTEC S.A.
UF · País— · CU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E VETERINÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823168611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170168125 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>HEBER BIOTEC S. A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  2. 13/10/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 020100080625 (RJ), DE 30/08/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2075
  3. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)