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HEBER BIOTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/1995 por HEBER BIOTEC S.A., processo nº 818893249, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818893249
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1995
Data da concessão15/08/2000
Vigência até15/08/2020
TitularHEBER BIOTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CU

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150010660 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HEBER BIOTEC S. A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150010660 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HEBER BIOTEC S. A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais e outros complementares, devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (30/08/2005 a 30/08/2010) que comprovem a comercialização do produto especificado no certificado de registro, assinalado pela marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  3. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150010660 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEBER BIOTEC S. A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  4. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100080624 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>BIO-TEK INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  5. 28/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2147
  6. 13/10/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. BIO-TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. (RJ)PET. 020100080624 (RJ), DE 30/08/2010 código 552 · RPI 2075
  7. 15/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1545
  8. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1524
  9. 07/04/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR. código 090 · RPI 1424
  10. 10/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1384

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Classificação figurativa (Viena)