Marca Mista depositada no INPI em
18/08/2000 por Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopedicos Ltda.,
processo nº 823160556, nas classes 37.
Registro em vigor até 28/11/2036.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS PARA ELETROCARDIOGRAMAS, RAIO X, HEMODIALISE E APARELHOS ORTOPÉDICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250432798 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br />código IPAS270 · RPI 2870
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250051898 (03/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIO ENGENHARIA E INDÚSTRIA DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2832
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160186546 (04/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Bio Engenharia e Indústria de Implantes Ortopédicos Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br />código IPAS270 · RPI 2388
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
16/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1845
21/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1559