Marca Nominativa depositada no INPI em
14/09/2000 por SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA,
processo nº 823148505, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CORDÕES PARA ÓCULOS; LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA); LENTES DE AUMENTO (ÓPTICA); LENTE DE CONTATO; LENTES DE CONTATO (ESTOJO PARA); LENTES DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS; OCULARES (INSTRUMENTOS ÓPTICOS); OCULISTA (ARTIGOS DE); ÓCULOS (CORDÕES PARA); ÓCILOS (CORRENTES PARA); ÓCULOS DE SOL; ÓCULOS (ÓPTICA); ÓCULOS (PINCENÊ); ÓPTICAS (LENTES); ÓPTICOS (INSTRUMENTOS E APARELHOS); ÓPTICOS (VIDROS);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
20/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2063
04/11/2008ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058931 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF.código 165 · RPI 1974
27/02/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF.código 091 · RPI 1886
23/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1846
14/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1558