Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2000 por MARCOS ISAAC WAJNBERG,
processo nº 823141624, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
823141624
Situação
Registro de marca nulo
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/09/2000
Data da concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2017
Titular
MARCOS ISAAC WAJNBERG
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CLÍNICA "
CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PLÁSTICA ESTÉTICA E REPARADORA.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2014Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000099 (26/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado procedente o pedido autoral, para declarar a nulidade do registro nº 823141624 para a marca mista CLÍNICA WAJNBERG na classe NCL(7)42 e do registro nº 826653219 para a marca mista INSTITUTO WAJNBERG na classe NCL(8) 44, resolvendo o mérito (art.269,I, CPC).<br />código IPAS639 · RPI 2255
07/08/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA V.F (RJ) - N.º 0006286-05.2012.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.º 52400.045684/2012-10.código 569 · RPI 2170
05/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1900
24/04/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1894
14/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1558