Marca Nominativa depositada no INPI em
04/04/2001 por USINA DE IMAGENS PHOTODESIGN LTDA-ME,
processo nº 823137171, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA DIGITAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA PARA INTERNET.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2513
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180510160 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>USINA DE IMAGENS PHOTO+DESIGN LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2509
04/03/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1939
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.A EXPRESSÃO "MANIPULAÇÃO FOTOGRÁFICA" FOI EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO, POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO. VALE OBSERVAR, QUE A REVELAÇÃO DE PELÍCULAS FOTOGRÁFICAS PERTENCE À NCL(7) 40.código 351 · RPI 1932
04/11/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. QUEIROZ & QUEIROZ LTDA. (BR/SP).código 009 · RPI 1713
12/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1588
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