Marca Nominativa depositada no INPI em
03/04/2001 por ADELBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ADESIVOS LTDA,
processo nº 823135292, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS ADESIVOS - FITAS E GOMAS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
17/06/2014Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301140000367 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DO FORO DE VINHEDO - PROCESS Nº 0011791-75.2013.8.26.0659 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235550.<br />código IPAS462 · RPI 2267
05/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130165058 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADELBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS270 · RPI 2252
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
29/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE FORMA A MELHOR SE ADEQUAR À NCL REIVINDICADA.código 351 · RPI 1860
12/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1588