Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2001 por ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA,
processo nº 823131335, nas classes 05.
Registro em vigor até 12/02/2028.
BALSÂMICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO MEDICINAL; BÁLSAMOS PARA USO MEDICINAL; BISMUTO (PREPARAÇÕES DE -) PARA USO FARMACÊUTICO; DEPURATIVOS (MEDICAMENTOS -); DROGAS PARA USO MEDICINAL; LINIMENTOS (UNGUENTOS); LOÇÕES PARA USO FARMACÊUTICO; MEDICAMENTOS LÍQUIDOS; MEDICAMENTOS PARA AMEDICINA HUMANA; PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170264192 (15/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESSÊNCIA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2439
12/02/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1936
26/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1929
19/08/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. FARMÁCIA ESSÊNCIA LTDA ME(BR/SP).código 009 · RPI 1702
05/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1587