® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SÃO JOÃO DA BARRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2000 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A, processo nº 823121437, nas classes 33. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo823121437
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2000
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularINDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
CNPJ do titular31.901.382/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, AGUARDENTE COMPOSTA COM ALCATRÃO, AGUARDENTE COMPOSTA COM LIMA,AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS (ALCOÓLICOS), ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS, BEBIDASALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, CONHAQUE, CONHAQUEDE GENGIBRE, COQUETÉIS (ALCOÓLICOS), CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS(BEBIDAS ALCOÓLICAS) EXTRATOS DE FRUTAS (ALCOÓLICOS), GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA,RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VINHO COMPOSTO DE CATUABA DOCE, VINHO TINTO COMPOSTOQUINADO, VODCA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823121437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210096377 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2623
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 21/10/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. NOVA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1972
  5. 01/04/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO ITENS CLARAMENTE DEFINIDOS E PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1943
  6. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A

Classificação figurativa (Viena)