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SÃO JOÃO DA BARRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2000 por INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A, processo nº 823088642, nas classes 33. Registro em vigor até 28/11/2026.

Número do processo823088642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2000
Data da concessão28/11/2006
Vigência até28/11/2026
TitularINDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A
CNPJ do titular31.901.382/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE, AGUARDENTE COMPOSTA COM ALCATRÃO, AGUARDENTE COMPOSTA COM LIMA, AGUARDENTE DE CANA, APERITIVOS [ALCOÓLICOS], ÁRAQUE, BEBIDAS ALCOÓLICAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, BEBIDAS DESTILADAS, SIDRA, CONHAQUE; CONHAQUE DE GENGIBRE, COQUETÉIS [ALCOÓLICOS], CURAÇAU, DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES], ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTAS [ALCOÓLICOS], GIM, KIRSCH, LICORES, MOSTO DE PÊRA, RUM, SAQUÊ, UÍSQUE, VINHO, VINHO COMPOSTO DE CATUABA DOCE, VINHO TINTO COMPOSTO QUINADO, VODCA.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160342828 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 28/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1873
  3. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1844
  4. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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