Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/2001 por ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.,
processo nº 823111857, nas classes 09.
Registro em vigor até 13/02/2027.
DISCOS COMPACTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, DISCOS ÓTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO (INCLUINDO CD-ROM), MINI-DISC, DISCOS FONOGRÁFICOS, DISCOS E FITAS MAGNÉTICOS DE ÁUDIO E VÍDEO, TODOS GRAVADOS OU NÃO;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170250443 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ABRIL RADIODIFUSÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br />código IPAS270 · RPI 2438
22/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MTV BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 2020
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
01/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1856
15/05/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1584