Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2000 por ALLES ESPUMAS E ESTOFADOS LTDA ME,
processo nº 823106861, nas classes 20.
Registro em vigor até 26/06/2037.
(MÓVEIS, ESTOFADOS RESIDÊNCIAIS E PARA ESCRITÓRIOS);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823106861 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260155993 (02/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLES ESPUMAS E ESTOFADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2900
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160218319 (03/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALLES ESPUMAS E ESTOFADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2391
06/12/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ROYER ESTOFADOS LTDAcódigo 565 · RPI 2135
30/10/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MÓVEIS E ESTOFADOS RINCÃO LTDA MEcódigo 565 · RPI 1921
26/06/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1903
09/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1844
14/11/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1558