Marca Mista depositada no INPI em
21/03/2001 por COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA,
processo nº 823097005, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823097005 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2893
10/11/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2340
03/11/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810060004162 (10/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>COLUMBUS BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2339
09/02/2010Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1884, DE 13/02/2007, TENDO EM VISTA O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 2040
09/02/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2040
19/02/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1937
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
15/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1858
08/05/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1583
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