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INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2001 por INSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA, processo nº 823076997, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823076997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2001
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularINSTITUIÇÃO BENEFICENTE AÇÃO UNIVIDA
CNPJ do titular03.355.458/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUIÇÃO BENEFICENTE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS E ATIVIDADES VOLTADOS À CULTURA E RECREAÇÃO, A SABER: SERVIÇOS DE ATIVIDADES CULTURAIS (EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, INFORMAÇÃO E INSTRUÇÃO) E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO (ATIVIDADES DESPORTIVAS, ENTRETENIMENTO, CURSOS, COMPETIÇÕES, ENSINO E EDUCAÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823076997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2853
  2. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210298221 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUICAO BENEFICENTE ACAO UNIVIDA<br /><b>Procurador: </b>Gilmarcy Gomes de Pina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210298221 (31/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUICAO BENEFICENTE ACAO UNIVIDA<br /><b>Procurador: </b>Gilmarcy Gomes de Pina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  5. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  6. 17/02/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 004 · RPI 1989
  7. 14/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, UMA VEZ QUE “SERVIÇOS DE CARATER SOCIAL, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE” SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM TAIS ATIVIDADES PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS E SERVIÇOS MÉDICOS, ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1971
  8. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 823076997 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.