Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2001 por CELIA DE FARIAS TAVARES,
processo nº 823073173, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONSTRUÇÃO * CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE -) CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -);
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2427
21/02/2017Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140036335 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SETA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2407
29/07/2014Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850140036335 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SETA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, TERRAPLENAGEM E ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2273
06/11/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (WB) 850120009061, DE 26/01/2012, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2183
07/07/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2009
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
15/08/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1858
17/04/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1580