Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2000 por ABSOLUTTA ENGENHARIA DE CONSTRUÇÕES LTDA,
processo nº 823062503, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ANDAIMES (MONTAGEM DE -); ALVENARIA; ARMAZÉM DE MERCADORIAS (CONSTRUÇÃO E REPARO DE - ); ASFALTAMENTO; ASSENTAMENTO DE TIJOLOS; COBERTURA DE TELHADOS; CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE - ); CONSTRUÇÃO (IMPERMEABILIZAÇÃO EM - ); CONSTRUÇÃO (INFORMAÇÃO SOBRE - ); CONSTRUÇÃO (SUPERVISÃO E TRABALHOS DE - ); CONSTRUÇÃO.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2800
11/06/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230211668 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2788
30/05/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230211668 (09/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABSOLUTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRIORIZE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2734
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160339800 (25/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Absolutta Engenharia de Construcoes EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2399
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
09/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1844
12/12/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1562
Mesma marca em outras classes
ABSOLUTTA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Absolutta41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento