COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DE PRODUTOS DE PERFUMARIA;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230417776 (30/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FENELON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2752
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190259280 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA FENELON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2535
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140030498 (19/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA FENELON LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2419
21/07/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2011
03/03/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE PARA NCL (7) 35, ASSIM COMO A ESPECIFICAÇÃO, COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1991
04/12/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO "FARMÁCIA", UMA VEZ QUE O "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS" ESTÁ INCLUÍDO NA NCL (7) 35 E A "MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS" NA NCL (7) 42. CUMPRA NA NCL (7). [PARA A OPOSTA]código 090 · RPI 1926
18/02/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. MEDFARMA MATERIAL MÉDICO HOSPIT. E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/PB)código 009 · RPI 1676
24/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1555