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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260052826 (05/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2881
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180163911 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SYNTEC DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Vicente da Silva Nogueira<br />código IPAS270 · RPI 2472
01/04/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110448000 (26/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO ANTÔNIO SILVESTRIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2132 EM 16/11/2011.<br />código IPAS271 · RPI 2256
16/11/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 2132
06/05/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1948
26/02/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1938
03/04/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1578
Outras marcas de SYNTEC DO BRASIL LTDA
Zolmox Duo · Aguardando prazo de apresentação de oposição