Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/2000 por LUIZ FELIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI,
processo nº 823008819, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/11/2026.
PRODUÇÃO DE FILMES, PEÇAS TEATRAIS, VÍDEOS TAPES, ÁUDIO VISUAIS, PEÇAS RADIOFÔNICAS, PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823008819 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210565974 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RAFAEL CARVALHO GOMES<br /><b>Cedente: </b>D.C. PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUIZ FELIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2666
30/11/2021Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850210390540 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ FELIPE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ RAFAEL CARVALHO GOMES<br />código IPAS185 · RPI 2656
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160149681 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>D C PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Saymon Miranda Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2386
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
02/05/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1843
10/07/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1592
12/06/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1588
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554