COMÉRCIO VAREJISTA DE CONFECÇÕES, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS E DE ARMARINHO;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823004082 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230024123 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PALUDO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2718
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200007797 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PALUDO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2562
23/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001143 (17/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 5014226-93.2017.4.04.7108 Processo INPI n° 52400.184933/2017-98<br />código IPAS462 · RPI 2455
12/09/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170154509 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Elmir Comercio de Calçados e Vestuário Ltda<br /><b>Procurador: </b>pablo luis barros perez<br />código IPAS577 · RPI 2436
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130151223 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ELMIR COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130151223 (05/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ELMIR COMÉRCIO DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br />código IPAS400 · RPI 2290
05/02/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2196
29/01/2013RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOCOMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2168, DE 24/07/2012, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.código 269 · RPI 2195
21/11/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2176, DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2185
18/09/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2176
24/07/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOOBSERVADA A SUA NOVA APRESENTAÇÃO.código 269 · RPI 2168
13/03/2012Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DECLARE A RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO INCISO VII DO ARTIGO 124 DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVEM SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÊS DO E-MARCAS.OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA DISPENSADO O TITULAR DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS, VEZ QUE A ÉPOCA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DO INPI, SERA PROVIDENCIADA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DA MARCA NO SINPI.código 060 · RPI 2149
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
02/05/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.código 100 · RPI 1843
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554