Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2000 por B.D.S. PRODUÇÕES E LICENCIAMENTO LTDA,
processo nº 823003230, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
823003230
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
DESCONTO DE TÍTULOS; FINANCEIRA (CONSULTORIA); ORDENS DE PAGAMENTO (EMISSÕES DE); CARNET DE DESCONTO; CHEQUE DE DESCONTO; CARTÃO DE DESCONTO; TICKET DE DESCONTO [SERVIÇOS FINANCEIROS].;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006592546 (TICKET), Processo 821954989 (E-TICKET), Processo 816552274 (TICKET LANCHE), Processo 812018966 (TICKET PASSAGEM) e Processo 820826227 (TT TICKET TRANSPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2373
08/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20000063466 (18/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>B.D.S. PRODUÇÕES E LICENCIAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2357
29/10/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ACCOR (FR)código 009 · RPI 1660
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554