Marca Mista depositada no INPI em
07/02/2001 por TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA,
processo nº 822993279, nas classes 42.
Registro em vigor até 28/11/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822993279 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160110686 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TREND FOODS FRANQUEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2385
15/01/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. R. H. S. FRANCHISING S/C LTDAcódigo 565 · RPI 2193
23/10/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO . PET.(WB) 810090249274 DE 15/10/2009*INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDAcódigo 698 · RPI 2181
23/10/2012Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADA NA RPI, 2150 DE 26/03/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDAcódigo 795 · RPI 2181
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090249274, DE 15/10/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
18/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1854
22/04/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1685
27/03/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1577