Marca Nominativa depositada no INPI em
02/02/2001 por NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.,
processo nº 822978490, nas classes 05.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822978490 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170271591 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2439
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110038507 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2245
25/10/2011Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 2129
23/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2042
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 018080041430 (SP), de 30/06/2008 - Pet.Eletrônica: 810080132005 (Visualizar no Portal INPI), de 30/06/2008código 511 · RPI 1979
02/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1930
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1925
26/08/2003HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET.(SP)0022921, DE 18/06/2001, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. CARLOS VICENTE NOGUEIRA. EM CONSEQUENCIA FICA PREJUDICADO O EXAME DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1702, DE 19/08/2003.código 185 · RPI 1703
19/08/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1702
13/03/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1575
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