Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/2001 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
processo nº 822971801, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS LÁCTEOS, QUAIS SEJAM: BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA) DE BAIXAS CALORIAS; BEBIDAS LÁCTEAS CREMOSAS (ONDE O LEITE PREDOMINA), COM IOGURTES E POLPAS DE FRUTAS; BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA) AROMATIZADAS; IOGURTES NATURAIS E BATIDOS; ACHOCOLATADOS (ONDE O LEITE PREDOMINA); LEITES CONDENSADOS; QUEIJOS TIPO PETIT SUISSE; REQUEIJÃO; SOBREMESAS LÁCTEAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; GELÉIAS COMESTÍVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210265619 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>tendo em vista o registro já se encontrar extinto<br />código IPAS699 · RPI 2684
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
28/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOScódigo 235 · RPI 2073
19/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1902
18/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REIVINDICADA FOI ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À NCL(7) REQUERIDA.código 351 · RPI 1854
28/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1573