Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2000 por THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME,
processo nº 822966646, nas classes 25.
Registro em vigor até 28/11/2026.
ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], TAIS COMO. CAMISAS, CAMISETAS AGASALHOS, CINTOS,MEIAS E BONÉS, ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA PRÁTICA DE ESPORTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160266917 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Cessionário: </b>THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME<br />código IPAS270 · RPI 2464
01/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160342517 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>THYJU-TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS270 · RPI 2408
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
25/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)25 REIVINDICADA.código 351 · RPI 1842
24/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1555