Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2001 por GENI ARAÚJO DO REGO 02161937880,
processo nº 822957990, nas classes 03.
Registro em vigor até 25/10/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822957990 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210370316 (25/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GENI ARAÚJO DO REGO 02161937880<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2655
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180105285 (17/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>GENI ARAÚJO DO REGO 02161937880<br />código IPAS270 · RPI 2486
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180103514 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MOLQUIOR INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EXPORTAÇÃO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>JUSCELINA SOUZA DA SILVA<br />código IPAS270 · RPI 2469
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
02/01/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES ALTERADOScódigo 230 · RPI 1878
11/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1853
28/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1573