Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2001 por ARESE PHARMA LTDA,
processo nº 822950618, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ÓLEOS COMESTÍVEIS; PROTEÍNAS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA E GORDURAS COMESTÍVEIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2407
25/10/2016Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160068148 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2390
14/06/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160068148 (05/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SIBERIANN INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br />código IPAS338 · RPI 2371
09/06/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150115760 (11/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ARESE PHARMA LTDA.-ME<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br />código IPAS579 · RPI 2318
13/04/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070044874 DE 05/06/2007.código 560 · RPI 2049
14/10/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1971
14/08/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1910
11/07/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 820889261código 241 · RPI 1853
28/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1573