Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/2000 por IRMAOS MATTAR E CIA LTDA,
processo nº 822944626, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2014Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810090210875 (09/06/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDIANA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg nº 820691129)<br />código IPAS530 · RPI 2284
02/03/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090210875 (visualizar no Portal INPI), de 09/06/2009código 511 · RPI 2043
24/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1994
03/10/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A CLASSE DE NCL(7) 03 PARA 35, EM CONFORMIDADE COM AS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 351 · RPI 1865
25/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.EM CONFORMIDADE COM A ATIVIDADE EFETIVAMENTE EXERCIDA PELA EMPRESA, DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 03 PARA ASSINALAR "ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS" OU NA NCL(7) 35 A FIM DE DISTINGUIR O "COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS". ATENTE PARA O FATO DE QUE O TERMO "INDÚSTRIA" É GENÉRICO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.CUMPRA-SE NA NCL(7).código 090 · RPI 1842
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554
Mesma marca em outras classes
INDIANA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento