Marca Mista depositada no INPI em
30/06/2000 por PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA,
processo nº 822940620, nas classes 35.
Registro em vigor até 30/08/2026.
LOJA DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170191310 (08/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2445
30/08/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2382
21/06/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2372
15/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20000061651 (11/12/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>PONSONI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2358
12/11/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1662
17/10/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1554