Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2001 por INDORAMA VENTURES LIFESTYLE ITALY S.P.A.,
processo nº 822938294, nas classes 23.
Registro em vigor até 13/02/2027.
FIOS, FIOS DE LÃ, FIOS DE SEDA, FIOS DE FIBRAS NATURAIS, FIOS DE FIBRAS SINTÉTICAS E FIOS DE FIBRAS MISTAS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240314966 (26/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDORAMA VENTURES LIFESTYLE ITALY S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2803
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170057011 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SINTERAMA S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2413
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170037729 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SINTERAMA S.P.A<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2413
13/02/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1884
07/11/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1870
11/07/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMéRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).código 090 · RPI 1853
28/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1573