Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2001 por NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.,
processo nº 822935864, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/03/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822935864 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250453252 (23/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2873
15/09/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200147798 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme o artigo 134 da LPI e o item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2593
23/06/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200147798 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Esclareça a divergência existente entre o CNPJ da cessionária preenchido nos dados da petição e o CNPJ contido no documento de cessão. 2) Reapresente documento de cessão contendo identificação dos signatários, além de estar regularmente assinado, observando a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso. 3) Apresente documentação comprobatória da aprovação prevista no artigo 23, item 'u' do contrato social da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2581
10/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160195054 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br />código IPAS532 · RPI 2553
03/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850160098423 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS532 · RPI 2552
18/10/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160195054 (02/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br />código IPAS400 · RPI 2389
14/06/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850160098423 (12/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AVERT LABORATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2371
08/03/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2357
02/02/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080092260 (24/01/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2352
14/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110038507 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2245
23/02/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2042
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
27/11/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 720025338código 100 · RPI 1925
08/07/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. ZURITA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1696
20/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1572
Outras marcas de NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.