Marca Mista depositada no INPI em
09/01/2001 por IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA,
processo nº 822931451, nas classes 05.
Registro em vigor até 28/11/2026.
PRODUTO PARA A DESTRUIÇÃO DE CARRAPATOS E PULGAS EM CÃES E GATOS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822931451 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210412242 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IPANEMA INDUSTRIA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2650
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160113597 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAP Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2385
28/11/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1873
04/07/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1852
20/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1572