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VARIG MÓBILE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2000 por GOL LINHAS AÉREAS S.A., processo nº 822928108, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822928108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2000
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2028
TitularGOL LINHAS AÉREAS S.A.
CNPJ do titular07.575.651/0001-59
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA, ARMAZENAGEM E EMBALAGEM DE MERCADORIAS EM GERAL, SERVIÇOS DE PASSAGEIROS, VIAGEM E TURISMO; SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE EM GERAL E DA ARMAZENAGEM.;

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 15/10/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240409208 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em petição] (381.3)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL KOBER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento publicado na RPI 2802, de 17/09/2024, por erro formal, uma vez que tratava-se de nomeação de novo procurador na Petição de Caducidade.<br /> código IPAS403 · RPI 2806
  3. 17/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240409208 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>DANIEL KOBER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2802
  4. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220502973 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  5. 08/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230150747 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2744
  6. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220502973 (09/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GILBERTO GOMES<br /><b>Procurador: </b>André Rosa da Rosa<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  7. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220431404 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>GOL LINHAS AÉREAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cedente: </b>SMILES FIDELIDADE S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GOL LINHAS AÉREAS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2705
  8. 07/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043168 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES FIDELIDADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2522
  9. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043163 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  10. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043111 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  11. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043099 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SMILES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  12. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190043054 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SMILES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  13. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190003485 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>GOL LINHAS AÉREAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  14. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140209585 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VRG LINHAS AÉREAS S.A<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  15. 29/11/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 16080009239 (22/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MOBILE TRANSPORTES DE MOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2395
  16. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2154
  17. 03/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2152
  18. 08/12/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO ADICIONAL DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.*INT.:MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 576 · RPI 2031
  19. 09/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016080009239 (RS), de 22/12/2008 código 511 · RPI 2005
  20. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VARIG S/A VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE código 565 · RPI 1992
  21. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  22. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  23. 28/05/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: MOBILE TRANSPORTES DE MÓVEIS LTDA ( BR-RS ) código 009 · RPI 1638
  24. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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