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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2000 por ASSOC. INDÍGENA BEP NÓI DE DEF. DO POVO XIKRIN DO CATETÉ, processo nº 822922894, nas classes 35. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo822922894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularASSOC. INDÍGENA BEP NÓI DE DEF. DO POVO XIKRIN DO CATETÉ
CNPJ do titular00.592.209/0001-91
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, ASSESSORIA NA GESTÃO COMERCIAL DO PATRIMÔNIO E BENS (TERRITORIAL E AMBIENTAL), INCLUSIVE A COMERCIALIZAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MANUFATURADOS PELO POVO XIKRIN DO CATETÉ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822922894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180390034 (17/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO INDÍGENA BEP NÓI DO POVO XIKRIN DO CATETÉ<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 10/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1866
  5. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1841
  6. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551

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