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ESCOLHA ECONÔMICA PÃO DE AÇUCAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2000 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 822911426, nas classes 03. Registro em vigor até 10/02/2035.

Número do processo822911426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2000
Data da concessão10/02/2015
Vigência até10/02/2035
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCOLHA ECONÔMICA".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA TAIS COMO: SABÕES, DETERGENTES, ALVEJANTES, AMACIANTES, PRODUTOS PARA PRÉ-LAVAGEM, PEDRAS SANITÁRIAS, LIMPA CARPETE, LIMPADOR MULTIUSO, CERA LÍQUIDA, PASSADOR DE ROUPAS LÍQUIDO PARA PASSAR FÁCIL, LIMPADOR DESENGORDURANTE, TIRA LIMO, LIMPA VIDRO, ÁGUA SANITÁRIA, TIRA MANCHAS, LIMPA FORNO, POLIDOR DE METAIS, LUSTRA MÓVEIS, TIRA FERRUGEM E LIMPADOR PARA LIMPEZA PESADA; SHAMPOO, CONDICIONADOR, DESODORANTE, HASTES FLEXÍVEIS, ÁGUA OXIGENADA PARA USO COSMÉTICO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, LOÇÃO HIDRATANTE, GEL E CREME PARA CABELOS, TÔNICO E MÁSCARA CAPILAR, PEDRA POME, CREME PARA A PELE, SABONETE, ENXAGUATÓRIO BUCAL, DENTIFRÍCIO, ALGODÃO, LOÇÃO, TALCO E SABONETE INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822911426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240479929 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BAPTISTA LUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240319337 (11/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>BAPTISTA LUZ ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  3. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150033536 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  4. 10/02/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060131344 (21/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de registro, observada a manutenção da ressalva conferida.<br /> código IPAS235 · RPI 2301
  5. 10/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2301
  6. 27/02/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1886
  7. 27/02/2007 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1867, DE 17/10/2006, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL código 795 · RPI 1886
  8. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1867
  9. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  10. 27/04/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS código 004 · RPI 1738
  11. 28/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1573

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822911426 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.