Marca Nominativa depositada no INPI em
20/12/2000 por DONA DEÔLA INDÚSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA,
processo nº 822899531, nas classes 29.
Registro em vigor até 26/12/2027.
BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CALDOS; COMPOTAS; CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; FRUTAS CRISTALIZADAS; CROQUETES; GELÉIAS DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; GELÉIAS COMESTÍVEIS; IOGURTE; SALADAS DE LEGUMES; LEGUMES COZIDOS; LEGUMES EM CONSERVA; LEITE; MANTEIGA; OVOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; POLPAS DE FRUTAS; PRESUNTOS; QUEIJOS; SALSICHAS E SOPAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170393702 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DONA DEOLA INDUSTRIA DE PÃES E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br />código IPAS270 · RPI 2449
27/12/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2138
09/12/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810080129703 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2008código 511 · RPI 1979
26/12/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1929
27/11/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.NA ESPECIFICAÇÃO, FOI INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] APÓS OVOS E FOI EXCLUÍDA A PALAVRA SALGADOS PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 1925
24/06/2003OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO ( SP )código 009 · RPI 1694
13/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1571