Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2000 por MASSA FALIDA DE AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA,
processo nº 822898934, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AQUECEDORES SOLARES, AQUECEDORES ELÉTRICOS, FILTROS PARA ÁGUAS, CONSERVADORES TÉRMICOS, SAUNAS, PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2727
30/03/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210002116 (19/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP. Processo nº 0003281-73.2013.8.26.0077. Processo INPI nº 52402.002464/2021-64.<br />código IPAS462 · RPI 2621
19/01/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200292518 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSSOLAR ENERGIA SOLAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2611
24/09/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200292518 (03/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRANSSOLAR ENERGIA SOLAR EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2594
15/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2232
24/11/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 230 · RPI 2029
18/08/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 2015
24/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1794
13/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1571