Marca Nominativa depositada no INPI em
19/12/2000 por EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA,
processo nº 822891239, nas classes 40.
Registro em vigor até 17/10/2036.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822891239 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260151893 (29/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDP TRADING COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA S.A<br /><b>Procurador: </b>OPICE BLUM E BRUNO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2899
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160185974 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2468
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160230356 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDP - COMERCIALIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2395
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1917
17/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1867
27/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1851
13/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1571