Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/2000 por LABORATORIO FARMACEUTICO ELOFAR LIMITADA,
processo nº 822886642, nas classes 05.
Registro em vigor até 17/10/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822886642 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260032609 (24/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, com base na decisão do Juízo da 9ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 0025681-90.2005.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.003131/2026-67.<br />código IPAS462 · RPI 2880
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160277270 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Laboratório Farmaceutico Elofar Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2396
25/01/2011PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2090
08/05/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: MEDICONE PROJETOS E SOLUÇÕES PARA A INDÚSTRIA E A SAÚDE LTDA (RS)código 511 · RPI 1896
17/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1867
18/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1841
12/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1549
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