Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2000 por MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 822884224, nas classes 17.
Registro em vigor até 22/03/2031.
MANGUEIRAS PARA ÁGUA; MANGUEIRAS EM MATÉRIA TÊXTEIS; MANGUERIAS DE INCÊNDIO; MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; FIBRAS PLÁSTICAS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; FIOS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, EXCETO PARA USO EM TÊXTEIS; SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS, SEMIPROCESSADAS; TUBOS FLEXÍVEIS NÃO-METÁLICOS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210049918 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS270 · RPI 2618
22/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2098
09/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BELT CENTER CORREIAS E MANGUEIRAS LTDAcódigo 235 · RPI 2096
04/05/2010ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ARTIGO 224 DA LPI. (MAXBELT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA). PET. (SP) 013000, DE 15/04/2005. INT.: JOSE CARLOS BASTOS.código 165 · RPI 2052
06/04/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2048
24/03/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA*INT: JOSÉ CARLOS BASTOS.código 091 · RPI 1994
18/11/2008Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.821655876, 822365073código 241 · RPI 1976
06/03/2007REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 004 · RPI 1887
18/04/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICANDO QUE TIPO DE MANGUEIRA O SINAL VISA A PROTEGER.código 090 · RPI 1841
19/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1550