Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2000 por MALAGUETHA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONVENIÊNCIAS LTDA,
processo nº 822882507, nas classes 42.
Registro em vigor até 31/07/2032.
Apostila: A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUÍ DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "MALAGUETHA" ENQUANTO IDENTIFICADORA DO ALIMENTO, EM SUA REAL ACEPÇÃO.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210452222 (21/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MALAGUETHA COMÉCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CONVENIÊNCIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2661
31/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2169
08/05/2012RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOA CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO EXCLUÍ DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "MALAGUETHA" ENQUANTO IDENTIFICADORA DO ALIMENTO, EM SUA REAL ACEPÇÃO.código 269 · RPI 2157
16/09/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 230 · RPI 1967
12/12/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1875
11/04/2006INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 1840
13/02/2002REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1623
19/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1550