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COMPANHIA PARANAENSE DE GAS COMPAGAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2000 por COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS COMPAGAS, processo nº 822864096, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822864096
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2000
Data da concessão09/05/2006
Vigência até09/05/2016
TitularCOMPANHIA PARANAENSE DE GÁS COMPAGAS
CNPJ do titular00.535.681/0001-92
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMPANHIA" E DA EXPRESSÃO "DE GÁS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA PROFISSIONAL, EXCETO NA ÁREA DE NEGÓCIOS (CONSULTORIA TÉCNICA - PROJETOS TÉCNICOS DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE GÁS ESTUDOS DE CONSULTORIA TÉCNICA) ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PROJETOS PARA CONSTRUÇÀO (CRIAÇÃO DE -) PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDO PARA -) TÉCNICA (PESQUISAS NA ÁREA -) TESTE DE MATERIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822864096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 27/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1925
  3. 09/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1844
  4. 14/02/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1832
  5. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 822864096 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.