Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2000 por DUEMONDI VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 822857324, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO E ASSISTÊNCIA A VIAJANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE 42, ENTRE ELES, SERVIÇOS QUE ASSEGURAM RESERVAS DE HOTÉIS PARA VIAJANTES.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822857324 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2682
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200193426 (03/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUEMONDI VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2585
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100374550 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DUEMONDI VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2251
25/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2129
23/09/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 230 · RPI 1968
27/06/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1851
06/02/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1570