Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2000 por ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA,
processo nº 822855437, nas classes 41.
Registro em vigor até 17/04/2027.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822855437 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260313695 (25/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2902
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160219424 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2391
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120028428 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>ESCOLA VILLARE DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2311
17/04/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1893
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1886
27/06/2006Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 819596043.código 241 · RPI 1851
12/06/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1588