Marca Mista depositada no INPI em
19/05/2000 por REMO P A ANDRIOLI & CIA LTDA ME,
processo nº 822845903, nas classes 18.
Registro em vigor até 22/08/2026.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822845903 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150316176 (01/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REMO P.A. ANDRIOLI & CIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2384
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150144090 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REMO P.A. ANDRIOLI & CIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>VITOR LUIZ RAMOS BATISTA<br />código IPAS270 · RPI 2359
16/02/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150167081 (01/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>REMO P A ANDRIOLI & CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2354
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1859
04/04/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1839
12/09/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1549