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CARVÃO LONTRENSE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2000 por JANDIR BANDIERA E CIA LTDA., processo nº 822845180, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822845180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularJANDIR BANDIERA E CIA LTDA.
CNPJ do titular06.203.114/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARVÃO".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

CARVÃO VEGETAL [COMBUSTÍVEL]; CARVÃO [COMBUSTÍVEL]; LENHA PARA FOGO; MADEIRA (APARAS DE -) PARA ACENDER FOGO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822845180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IRMÃOS LIERMANN LTDA ME. código 565 · RPI 2084
  3. 23/03/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (JANDIR BANDIEIRA & CIA LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. 8 INT. FERNANDO MULLER. código 698 · RPI 2046
  4. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2045
  5. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  6. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1865
  7. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. "DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7)"; código 090 · RPI 1839
  8. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)