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CARVÃO KLAVONE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1999 por JANDIR BANDIERA E CIA LTDA., processo nº 821609483, nas classes 01. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo821609483
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1999
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularJANDIR BANDIERA E CIA LTDA.
CNPJ do titular06.203.114/0001-15
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " CARVÃO ".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

INDUSTRIALIZAÇÃO DE CARVÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821609483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180019405 (15/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>JANDIR BANDIERA & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 16/08/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE Nº (SC) 810080107236, DE 02/04/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA COM O NOME E SEDE DO TITULAR. INT. FERNANDO MULLER. código 735 · RPI 2119
  3. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IRMÃOS LIERMANN LTDA ME. código 565 · RPI 2084
  4. 23/03/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DE (JANDIR BANDIEIRA & CIA LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. 8 INT. FERNANDO MULLER. código 698 · RPI 2046
  5. 16/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2045
  6. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1927
  7. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SILVA E MEINICKE LTDA ME código 235 · RPI 1885
  8. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1713
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)